Nova legislação sancionada pela Presidência da República estabelece regras para aquisição, posse e uso do equipamento por mulheres maiores de 18 anos
Mulheres maiores de 18 anos passam a contar com uma nova ferramenta de proteção pessoal. A Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal, estabelecendo regras para a comercialização e utilização do equipamento em todo o território nacional.
A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção às mulheres em situações de risco, permitindo o acesso a um instrumento de menor potencial ofensivo, desde que utilizado dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.
O que muda com a nova legislação
Pela nova lei, a autorização é destinada exclusivamente a mulheres com 18 anos ou mais. Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência, além de cumprir as exigências definidas pelos órgãos responsáveis pela regulamentação.
O equipamento terá uso individual e será destinado exclusivamente à proteção da própria usuária. A utilização deverá ocorrer apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os princípios da legítima defesa previstos na legislação.
Outro ponto estabelecido pela norma é que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecem com uso restrito às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, não sendo destinados ao uso da população em geral.
A legislação também determina que os estabelecimentos responsáveis pela venda do produto deverão seguir regras específicas, incluindo o registro das vendas, identificação da compradora e emissão de nota fiscal, garantindo maior controle sobre a comercialização do equipamento.
Uso responsável e limites previstos na lei
Além de regulamentar a aquisição do spray de pimenta, a nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas voltadas ao uso responsável do equipamento, orientações sobre os limites da legítima defesa, prevenção da violência contra a mulher e divulgação dos canais de denúncia e proteção.
Durante a tramitação do projeto, um dos dispositivos que permitia a aquisição do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pela Presidência da República. Com isso, a autorização permanece restrita às mulheres maiores de idade.
Especialistas destacam que o spray de pimenta não substitui políticas públicas de segurança nem representa uma solução definitiva para a violência contra a mulher. A medida, no entanto, cria uma alternativa adicional de proteção para situações emergenciais, desde que utilizada de forma responsável e dentro das regras previstas em lei.
